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domingo, 5 de março de 2017

FAÇA VALER SEUS DIREITOS AGORA NA PALMA DA SUA MÃO! CARTEIRADA DO BEM: APLICATIVO AJUDA CIDADÃOS A COBRAR SEUS DIREITOS. COLOCANDO EM PRÁTICA A LEI.


CLICK NO PLAY E ASSISTA O VÍDEO DA ALERJ SOBRE A CARTEIRADA DO BEM.

CLICK NO PLAY E ASSISTA O VÍDEO DAS PESSOAS SE BENEFICIANDO COM  A CARTEIRADA DO BEM.

CLICK NO PLAY E ASSISTA ENTREVISTAS COM OS PARLAMENTARES NA ALERJ SOBRE A CARTEIRADA DO BEM .



Carteirada do Bem: aplicativo ajuda cidadãos a defender seus direitos.

A Carteirada do Bem transforma o dia a dia do cidadão fluminense. Com ela, é mais fácil conhecer seus direitos. E o melhor: é mais fácil fazer seus direitos serem reconhecidos. Não importa quem esteja falando, a lei é igual para todos. E agora você usa seu celular para provar e comprovar isso.


Cobre os seus direitos. Você sabia que existe uma lei, válida em todo o Estado do Rio, que estabelece multa de até R$ 2 mil para restaurantes que se recusarem a fornecer gratuitamente água filtrada aos clientes? E que aquele couvert deixado displicentemente pelo garçom na mesa não pode ser cobrado caso ele não tenha sido pedido?

Certamente, você conhece bem a expressão “Você sabe com quem está falando?”, que vem seguida de uma carteirada. A pessoa que fala essa frase tem certeza de sua superioridade. Assim, ou porque tem mais dinheiro, ou porque conhece pessoas influentes, ou em função do cargo que ocupa profissionalmente, quem faz essa declaração está confiante que em uma situação de impasse ou conflito, independente de ter razão, levará a melhor. Mas fiquem calmos, não é desse tipo de carteirada que vamos tratar aqui.


Vamos falar de uma ferramenta que tem significado oposto a esse, trata-se de um instrumento para qualquer cidadão fazer valer seus direitos. A Carteirada do Bem é um aplicativo, lançado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ), que ajuda os cidadãos a conhecer e exigir seus direitos.

Quantas vezes temos dúvida nas relações de consumo sobre nossos direitos? Em muitas, temos quase certeza que estamos com a razão, mas como não sabemos como provar e nem conhecemos qual a lei que usaríamos para nos proteger, deixamos para lá e saímos no prejuízo. Com essa ferramenta, você pode rapidamente ter acesso as leis, saber as penalidades previstas, tem a possibilidade de denunciar seu descumprimento ao Procon e ao Alô Alerj e, ainda, pode compartilhar a sua experiência nas redes sociais. Tudo isso na palma da mão.


O aplicativo, lançado neste mês (outubro), é gratuito e está disponível para os sistemas IOS, Andorid, Windwos Phone e no sitecarteiradadobem. Com. Br. Lá estão disponíveis 61 leis estaduais, divididas em 5 categorias: lazer, compras, serviços, transportes e saúde. Assim, o cidadão pode consultar sobre valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito, tempo máximo de espera para o atendimento em banco, os diversos direitos que você tem nos bares e restaurantes, entre outras informações.

A partir de agora, o cidadão fluminense que enfrentar um problema na hora de comprar um produto ou contratar um serviço, usando o celular, poderá optar por uma dessas categorias, selecionar o tema e conferir um resumo da lei ou ler o texto na íntegra.
Com essa ferramenta você conhece seus direitos e pode fazer com que sejam reconhecidos. Não importa quem esteja falando, a lei é igual para todos e seu celular pode te auxiliar a comprovar isso.
Outras leis interessantes que talvez você não conheça
– Estabelecimentos que aceitam vale-refeição não podem restringir sua aceitação a dia ou horário. Lei 6876/2014.
– Mulheres têm direito a um dia de de folga uma vez por ano, para realizar exame preventivo de câncer de mama e colo do útero. Lei 5245/2008;
– Cinemas, teatros e casas de show devem reservar assento vizinho para acompanhante de pessoa com deficiência. Lei 6775/2014;
– Vendas com cartão de crédito ou débito devem ter o mesmo valor cobrado para pagamento em dinheiro. Lei 6501/2013;
– Peso máximo das mochilas não pode ultrapassar 5% do peso de estudantes da pré-escola e 10% do peso de aluno do 1º grau. Lei 2772/1997;
– Pessoas com deficiência visual podem entrar em qualquer meio de transporte ou estabelecimento público ou privado com cão guia. Lei 3295/1999;
– Hotéis e motéis devem disponibilizar preservativos. Lei 1867/1991;
– Atendimento em bancos não pode demorar mais de 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em vésperas de feriados. Lei 4223/2003;
– Escolas e faculdades não podem cobrar por provas de segunda chamada ou finais. Lei 4675/2005;
– Proibida a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. Lei 6755/2014.
Fonte: Alerj-  http://www.alerj.rj.gov.br/